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Duvida_02.png Noções Gerais

A prática de Offset, Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica, vem sendo adotada por muitos países como instrumento capaz de criar alternativas comerciais que possibilitem maior inserção internacional e também como forma de buscar o fortalecimento tecnológico e o desenvolvimento industrial, criando, assim, condições favoráveis para o desenvolvimento dessas nações.

As Compensações fazem parte da família de práticas do contracomércio e são progressivamente utilizadas nos grandes contratos de compras governamentais, em especial na área aeroespacial e de defesa.

Os benefícios são consideráveis, especialmente, para os países em desenvolvimento: novos investimentos, geração de empregos, aumento dos fluxos de comércio, oportunidades para pequenas e médias empresas e sobretudo a transferência de tecnologia capaz de tornar possível, no país receptor, o desenvolvimento de novas indústrias de ponta.

Duvida_01.png O que é Offset?

 De acordo com a Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial (PComTIC Defesa) do Ministério da Defesa (Portaria Normativa Nº 3.990/GM-MD de 2023), Offset ou Compensação é: “Prática compensatória acordada entre as partes, como condição para a importação de bens e serviços ou tecnologia, com a intenção de gerar benefícios de natureza tecnológica, industrial ou comercial.”

Esses benefícios poderão concretizar-se na forma de: transferência de tecnologia, investimento, coprodução, produção sob licença, produção subcontratada, cooperação industrial, contrapartida comercial, etc.

Duvida_01.png Quando ocorre Offset?

De acordo com a Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial (PComTIC Defesa) do Ministério da Defesa (Portaria Normativa Nº 3.990/GM-MD de 2023), toda importação de Produtos de Defesa (PRODE) realizada pelas Forças Singulares e pelos órgãos que integram a estrutura do Ministério da Defesa (MD), com valor líquido igual ou superior a US$ 50 milhões ou valor equivalente em outra moeda, deve incluir necessariamente um Acordo de Compensação vinculado.

O Acordo de Compensação é o instrumento que formaliza o compromisso do fornecedor estrangeiro para compensar as importações realizadas pelos diversos órgãos do MD.

Duvida_01.pngQuem pode se beneficiar dos Acordos de Compensação (Offset)?

De acordo com a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 360-1 de 2020, podem ser beneficiários dos Acordos e Projetos de Compensação todo órgão e entidade da administração pública e pessoas jurídicas de direito privado caracterizados preferencialmente como: OM da Aeronáutica, OM da Marinha, OM do Exército, empresa componente do Parque Industrial Aeroespacial Brasileiro, devidamente cadastrada no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER) e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT). Em situações especiais, por determinação do Ministério da Defesa, outras entidades da economia brasileira poderão ser indicadas como beneficiárias.

SIFIAER

 

SIFIAER - Sistema Integrado de Fomento à Indústria Aeroeapacial, desenvolvido pelo Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI).

Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER)

O CESAER é um catálogo compilado e editado pelo Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) que apresenta as empresas de interesse do Setor Aeroespacial Brasileiro.

 A versão online do CESAER é uma importante ferramenta de busca de capacidades tecnológicas e industriais específicas, para que a Força Aérea Brasileira e demais interessados possam encontrar empresas para compor sua cadeia de suporte logístico, assim como estabelecer parcerias nos desenvolvimentos de novos produtos e sistemas.

 Veja as informações sobre o CESAER no link abaixo.

BOTAO CESAER2

 

Entre em Contato

1- Contato via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2- Para contato com o setor de Offset:
Horário de atendimento de Segunda a Quinta de 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h; na Sexta-feira de 8:00h às 12:00h:
(12) 3947-7359;

(12) 3947-7363;

(12) 3947-7364;

(12) 3947-7329.

3- Para envio de documentos externos ao COMAER, contatar protocolo do IFI pelo
 e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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