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A Divisão de Certificação de Sistemas de Gestão (CSG), como Autoridade de Certificação de Aeronavegabilidade Militar por delegação do DCTA, consoante o preconizado pela regulamentação militar específica: Diretriz do Comando da Aeronáutica – DCA 800-2 - Garantia da Qualidade e da Segurança de Sistemas e Produtos do COMAER e a Instrução do Comando da Aeronáutica – ICA 57-21 - Regulamento de Aeronavegabilidade Militar – Procedimentos para Certificação de Produto Aeronáutico, vem atuando junto ao COMGAP e a DIRMAB no atendimento às demandas do COMAER no processo de Certificação de Aeronavegabilidade Inicial das aeronaves militares, conforme definido pela DCA 800-2:

“Processo pelo qual uma Organização Certificadora do COMAER reconhece que uma determinada aeronave está em conformidade com o projeto certificado e apresenta condições seguras de operação para o cumprimento de missão.”

Este processo ocorre por meio de uma inspeção na aeronave e da análise dos respectivos registros.
A certificação de aeronavegabilidade inicial é atestada por meio de um Certificado de Aeronavegabilidade Inicial (CAI).
 
DOCUMENTOS

DCA 800-2 - Garantia da Qualidade e da Segurança de Sistemas e Produtos no COMAER;
ICA 57-21 - Regulamento de Aeronavegabilidade Militar - Procedimentos para Certificação de Produto Aeronáuticos; e
NPA 07-303B 2023 - Emissão de Certificado de Aeronavegabilidade Inicial.

FORMULÁRIOS

Form. 07-303-02 REV 01 – Relatório de Condição de aeronavegabilidade RCA;
Form. 07-303-03 REV 01 – Relatório de Verificação para Emissão de CAI; e
Form. 07-303-04 REV 01 – Requerimento de CAI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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