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Parcerias entre ICT do COMAER, outras Instituições e/ou Empresas Públicas ou Privadas

As Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) ou outras Organizações do COMAER, que venham a desenvolver em conjunto ou contratar projetos de caráter científico e/ou tecnológico entre si e com empresas, públicas ou privadas, deverão estabelecer, prévia e expressamente, instrumentos específicos prevendo, dentre outros, os aspectos de eventual proteção, divisão e comercialização da Propriedade Intelectual, preconizados pela Lei de Inovação (“caput” e §§ 2º e 3º do Art. 9º), além de inclusão de medidas de sigilo e/ou confidencialidade das informações julgadas necessárias (Art. 14).

Ressalta-se que também é considerado parceria em P&D ou desenvolvimento conjunto (Art. 93 da Lei da Propriedade Industrial) o caso de participação de docentes, estagiários ou alunos de uma instituição de ensino (ITA, p. ex.) em projetos desenvolvidos por outra ICT do COMAER (IAE, p. ex.), podendo ou não abrigar a participação de órgão ou agência de fomento para apoio acadêmico ou de P&D na própria Organização.

A análise de projetos de pesquisa e de desenvolvimento, quando executados de forma independente (fora do regime de parceria) e que sejam compatíveis com os objetivos da lei de inovação, poderá também ser solicitada ao IFI, a critério do dirigente da ICT do COMAER executora.

As empresas interessadas na celebração de acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, devem entrar em contato com a ICT do COMAER interessada que se encarregará da elaboração de minuta de contrato ou de instrumento de ajuste, prevendo a titularidade da propriedade intelectual e a eventual participação nos resultados para uso e a exploração econômica das criações resultantes dessa parceria.

No caso de compartilhamento de propriedade intelectual resultante do projeto, que envolva proteção de ativos tecnológicos privilegiáveis de qualquer ICT do COMAER em parceria com instituições externas ou empresas, a titularidade será dividida proporcionalmente ao percentual de participação de cada partícipe que deve estar explicitado no contrato, acordo, convênio de P&D, podendo ser encaminhado o correspondente processo ao IFI para assessoramento necessário, por meio de ofício, anexando:

-    cópia do instrumento de formalização da parceria entre as instituições participantes;

-    minuta de contrato ou acordo de propriedade intelectual a ser celebrado entre os partícipes;

-    detalhamento da pesquisa e da criação; e

-    declaração da existência ou não de divulgação no estado da técnica relativo à propriedade industrial, sendo que em caso positivo, relatar data, meio e/ou fornecer documento comprobatório.

Ainda, no caso de participação de agência de fomento ou financiadora (FAPESP, FINEP, CNPq, etc.), fornecer instrumento jurídico de formalização (convênio, contrato, termo de outorga, ou outro instrumento de formalização) do referido apoio, contendo:

-    dados completos de cada o membro participante do processo (Nome completo, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Cargo na instituição, RG e Órgão expedidor, CPF, Endereço completo com CEP e Telefone, e a Instituição ao qual está vinculado);

-    Termo de Reconhecimento e Cessão de Direitos sobre Invenção e de Compromisso de Sigilo (Modelo disponibilizado pelo IFI);

-    Instrumento legal que estabeleça o vínculo ou relação entre o membro e a própria ICT do COMAER, outra instituição de origem ou empresa no projeto (no caso de pessoal externo ao COMAER); e

-    outros julgados indispensáveis para assessoramento pelo IFI.

A referida proteção dos direitos de propriedade intelectual sobre a criação desenvolvida pelos projetos de parceria, junto aos escritórios nacionais dos países de interesse, poderá ser efetuada independente do processo de compartilhamento citado acima, porém não dispensável.

O Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) assessorará as ICT do COMAER na elaboração desses instrumentos, sempre que solicitado pela respectiva Organização responsável envolvida na parceria.

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