O LibreOffice foi adotado pelo IFI, conforme Protocolo Público de intenção para adoção de formatos abertos de documentos (Protocolo Brasília), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União.
É a forma de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto criando um visual novo e original na sua configuração externa, podendo ser industrializado. Tal proteção pode ser encontrada em relógios, jóias e na própria moda.
Peculiaridades
Enquanto a patente tem por objetivo proteger a inovação técnica de um determinado produto, o Registro de Desenho Industrial tem a finalidade de proteger a originalidade da aparência do mesmo.
Distingue-se de marca por não precisar ter o caráter distintivo; diferindo de patente por não ser determinado por necessidade técnica ou funcional.
Obs: vigora pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período mínimo 10 anos, prorrogáveis por três períodos sucessíveis de 5 anos.
Por que protegê-los?
A grande finalidade do registro é possuir perante terceiros direitos sobre cópias e imitações não autorizadas, uma vez que o desenho industrial torna o produto mais atraente comercialmente. O produto ou serviço mais atraente resulta no alavancamento do consumo e na melhora da economia em geral.
Forma de proteção
A forma de tutela estatal para o Desenho Industrial varia de acordo com cada ordenamento jurídico, pode ser protegido por intermédio de registro, como é o caso do Brasil, pode também ser tutelado pelos direitos do autor ou pela proteção à concorrência desleal, devendo, sobretudo ser NOVO e ORIGINAL.
Nos países que adotam o registro como forma de proteção, varia a forma como é concebida a tutela estatal, em alguns Estados é essencial a existência de exame quanto à forma e à substância do desenho a fim de determinar a novidade e originalidade.
Requisitos para proteção
Novidade - Desenho industrial deve apresentar um resultado visual novo e original.
Utilização ou aplicação industrial - Deve servir de TIPO para fabricação industrial.
Unidade do desenho industrial - O desenho industrial terá que se referir a um só objeto, sendo permitida uma pluralidade de variações se elas se destinaram ao mesmo propósito e se mantiverem a mesma característica principal.
Variações - Cada pedido poderá apresentar variações.
O que não pode ser registrado?
Assim como nas patentes, existem limitações morais e limitações técnicas para proteção dos desenhos industriais. No âmbito moral, não será protegido o que for contrário à moral e aos bons costumes; o que ofenda a honra ou imagens de pessoas; o que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração. No que tange impedimento meramente técnico, não pode ser protegido Desenho Industrial que apresente forma necessária, comum ou vulgar do objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas fundamentais.
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