A Lei de Acesso à Informação (LAI) dispõe sobre procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para garantir o acesso à informação.
Das restrições de acesso à informação, conforme Art. 21 da LAI, fica estabelecido que “não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Paragrafo único: As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”.
O acesso à informação previsto na LAI não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Com base na Portaria 348/GC3, de 4 de Abril de 2016, fica estabelido os procedimentos necessários à concessão de vista, obtenção de cópias e retirada de autos (assegurado ao advogado) de processos administrativos que tramitam no âmbito do Comando da Aeronáutica, pelas partes, por interessados ou por advogados.
As partes e os interessados, diretamente ou por meio de seus advogados, poderão ter vista, obter cópias e retirar os autos de processos administrativos que tramitam no âmbito do COMAER e estão sob a guarda do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial – IFI.
Consideram-se partes:
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as pessoas físicas ou jurídicas que iniciam o processo administrativo como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
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as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo não tendo iniciado o processo administrativo, figuram passivamente na relação processual estabelecida;
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o Ofendido e o Sindicado em sindicância instaurada no âmbito do COMAER;
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o justificante, em sede de Conselho de Justificação ou de Conselho de Disciplina; e
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o Arrolado em procedimento de apuração de transgressão disciplinar militar.
São considerados interessados aqueles que, mesmo sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão a ser adotada pela Administração.
Os requerimentos de vista e de obtenção de cópias dos autos de processo administrativo poderão ser apresentados ao Protocolo do IFI em formato físico ou eletrônico. O requerente deverá preencher o Formulário de Pedido de Vista em Processo Administrativo e enviar ao Protocolo do Instituto. Para enviar o formulário por e-mail, o requerente deverá encaminhar para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto "Vista de Processo Administrativo - "número_do_processo".
Após realização de vista do processo administrativo, caso o requerente queira cópia de todo ou parte do processo, deverá efetuar o pagamento da GRU referente à quantidade de cópias extraídas dos autos. A cópia solicitada em papel somente será providenciada após o recolhimento do comprovante de pagamento da GRU.
Para confecção da GRU será preenchido o número da Unidade Gestora (UG), Código da Gestão, Nome da Unidade, Código do Recolhimento, valor estabelecido para a cópia, número de referência, competência, CNPJ ou CPF, Nome do contribuinte, valor principal e valor total, conforme códigos abaixo:
a) Unidade Gestora (UG): 120016;
b) Código da Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL;
c) Nome da Unidade: GRUPAMENTO DE INFRAEST E APOIO DE SJ CAMPOS;
d) Código do Recolhimento: 22048-5 – FDO AERON-REC. PROPR/UNIDADE;
e) Valor da cópia: R$ 0,25, por cópia (conforme o Contrato de Impressão do IFI);
f) Número de Referência: 120143;
g) Competência: MM/AAAA.
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