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O Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) aprovou, no dia 05 de setembro de 2017, a reedição da ICA 57-21, intitulada "Regulamento de Aeronavegabilidade Militar - Procedimentos para Certificação de Produto Aeronáutico". Esta Instrução, que teve sua edição inicial publicada em 15 de outubro de 2014, é o documento básico para a Certificação de Produtos Aeroespaciais e carecia de atualizações para adequar-se a novas demandas para o IFI, sobretudo com as perspectivas de maior integração com autoridades estrangeiras em decorrência de exportações da aeronave KC-390.

Entre as principais modificações do documento, destacam-se:

-  Alinhamento consistente com o EMAR 21 (Regulamento Europeu de Aeronavegabilidade Militar)  nos requisitos para Organizações de Projeto Credenciadas - OPC, inclusive adotando-se a mesma formatação e numeração para tais requisitos, visando a uma melhor harmonização entre procedimentos nacionais e europeus, o que  facilita os trabalhos internos de organizações que tenham credenciamentos tanto no IFI como em autoridades europeias, assim como simplificando a comunicação entre autoridades.

- Inclusão do Certificado Provisório e/ou Limitado (escopo menor do que o originalmente solicitado), para atender a necessidades correntes e futuras.

- Criação de um capítulo dedicado à Verificação Governamental da Qualidade, visto que tal  atividade necessitava de maior destaque no documento.

- Inclusão da figura do CAR (Comitê de Avaliação de Risco) nos critérios de emissão de ALA (Aviso de Limitação de Aeronavegabilidade), visando a adequação da referida ICA à nova versão da DCA 800-2.

 

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