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 O Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) aprovou, no dia 18 de maio de 2016, a 2ª Reedição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 78-14, que traz orientações e requisitos para o cadastramento de empresas na Relação de Candidatas ao benefício fiscal do Convênio ICMS 75/91 e no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER).

Dentre as principais alterações dessa nova edição da ICA 78-14 estão a alteração do período para recebimento de solicitações de inclusão ou manutenção das empresas no Convênio ICMS 75/91 e no CESAER, com consequente redução do tempo total para elaboração da Relação de Candidatas; a simplificação e atualização dos formulários anexos da ICA e a inclusão de orientações sobre o cadastramento no CESAER.

Os fatos que motivaram a atualização desta Instrução foram a alteração do Convênio ICMS 75/91, decorrente da publicação do Convênio ICMS nº 28, de 27 de abril de 2015; a publicação da Portaria nº 9/GC4, de 6 de janeiro de 2016, que atribui ao IFI a responsabilidade para fazer o cadastramento de empresas do setor Aeroespacial no CESAER e elaborar a Relação de Candidatas ao benefício do Convênio ICMS 75/91; a necessidade de facilitar e dar celeridade as solicitações das empresas deste setor que desejam usufruir da redução fiscal de ICMS.

As solicitações de inclusão ou manutenção das empresas realizadas a partir de 1º de junho de 2016, devem seguir os requisitos e orientações da 2ª Reedição da ICA 78-14.

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